Tipos de elementos estruturais do Estado de Direito

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Tipos de elementos estruturais do Estado de Direito
Tipos de elementos estruturais do Estado de Direito
Anonim

Os elementos estruturais do Estado de Direito são ramificações menores do que a própria estrutura. Significa também uma certa construção de acordo com o sentido de todas as normas, que se forma a partir do pensamento lógico em combinação com os padrões revelados que permeiam todas as relações entre os sujeitos.

Sistema

Sistema legal
Sistema legal

O sistema de direito é a primeira coisa que pode ser dividida em todas as normas. Expressa-se através da organização de todas as normas jurídicas em determinados ramos ou instituições. Supõe-se que a relação entre essas indústrias será interconectada.

A especificidade do sistema assenta no facto de o seu funcionamento se dever a dois grupos de trabalho. Um grupo onde todas as normas e instituições são sistematizadas, bem como uma divisão onde são dadas mais especificidades.

Estrutura do Estado de Direito

Estrutura da lei
Estrutura da lei

Antes de proceder ao estudo dos elementos estruturais do Estado de Direito, é necessário compreender o que é a estrutura como um todo. Ela énão é tão amplo quanto um sistema, mas não tão específico quanto os elementos. A estrutura está em algum lugar no meio.

O principal representante desse conceito é a indústria. Também tem suas divisões, por exemplo, o instituto. Por exemplo, na área do direito do trabalho existe a instituição do contrato de trabalho.

Indústria no sentido geral é uma certa norma jurídica que se relaciona em essência e significado entre si. Tais normas são capazes de influenciar as relações concretas na sociedade. Por exemplo, o ramo constitucional visa garantir que todos os cidadãos cumpram os princípios básicos da Constituição. Os elementos estruturais das normas de direito constitucional ajudam a compreendê-las com mais precisão.

A indústria revela sua essência através da formação de instituições jurídicas. Eles visam especificar os direitos e obrigações para um tipo específico de relacionamento na sociedade.

Elementos estruturais do Estado de Direito

Elementos estruturais
Elementos estruturais
  1. Hipótese. Destina-se a criar um certo tipo de relação através da formação de algumas circunstâncias em que a relação jurídica se expressa de forma mais clara. Aqui emergem os principais sujeitos do direito.
  2. Disposição. É um elemento estruturante do Estado de Direito, responsável por garantir que essas relações jurídicas realmente surjam, mas de acordo com um certo cânone. Para começar, é necessária uma ação por parte da hipótese, a partir da qual circunstâncias específicas são criadas.
  3. Sanção. Aqui as consequências sãoresponsabilidade, se o sujeito do direito cometeu uma ação, mas não o fez da maneira prescrita, mas à sua maneira, pelo que violou a lei e a ordem.

Lugar dos elementos na legislação

Tipos de elementos estruturais do estado de direito só provam o fato de que todo o sistema é lógico, que é construído sobre certos padrões na sociedade.

As regularidades se expressam pelo surgimento da necessidade de relações entre os sujeitos de direito. A lógica é formada contra o pano de fundo de pensamentos e raciocínios que levam ao resultado mais apropriado. O importante é que a tese corresponda em sentido ao resultado.

Com base nestes princípios, forma-se a relação de direitos e leis. Eles podem estar relacionados de diferentes maneiras:

  • um artigo específico é idêntico ao significado da norma;
  • a essência do artigo é formada pela adjacência dos conceitos básicos de diversas normas;
  • a norma tem um significado multifacetado, por isso é mencionada em vários artigos.

Classificação por hipóteses

Hipótese e sua classificação
Hipótese e sua classificação

A hipótese difere em sua essência:

  1. Simples. Via de regra, abrange apenas uma situação, por causa da qual já surgem certas relações.
  2. Possível. Ela fala de várias situações que devem ter significados semelhantes, caso contrário a aparência de uma disposição é impossível.
  3. Outro. Também representa várias circunstâncias, mas para que surja uma disposição, basta uma delas.

Características dos elementos estruturais do Estado de Direitoprevê uma distinção nas especificidades das situações:

  1. Conclusivo. São formadas situações que têm um significado geral, mas não são sobrecarregadas com a concretização de ações.
  2. casuística. Aqui surgem circunstâncias que têm uma sequência, condições, funções. Assim, eles se tornam muito multifacetados em termos de significado.

Há também uma hipótese positiva, que implica a existência de certas condições para o aparecimento de uma disposição. Há também uma negativa, na qual não é fornecida a existência de condições.

Tipos de normas por disposições

Disposição e sua classificação
Disposição e sua classificação

A classificação dos elementos estruturais do Estado de Direito prevê um agrupamento de acordo com o tipo de apresentação da informação:

  • Reto. Todas as informações estão descritas na própria disposição;
  • Referência. Ele redireciona o assunto para outro artigo que também está presente neste documento.
  • Cobertor. Realmente não há descrição no próprio documento, em regra, está presente em outros atos, a que se refere a disposição.

Dependendo do significado:

  1. Simples. Aqui as próprias relações são descritas, sua norma é estabelecida.
  2. Descritivo. O mais comum descreve todas as normas desta relação com subparágrafos e exemplos.

De acordo com o modo final que deve ocorrer:

  1. Permissível. Mostra as normas que são inerentes a este assunto. Este último pode agir como quiser, mas sem violar os limites especificados.
  2. Obrigatório. Ele não apenas reflete as normas, mas também as proibições que restringem todas as ações do sujeito de acordo com um determinado parâmetro.

Classificação por sanções

Sanção e sua classificação
Sanção e sua classificação

Os elementos estruturais das regras de direito diferem em certeza:

  1. Absoluto. Traz uma conclusão sobre que tipo de infração foi cometida, bem como para que servirá o assunto.
  2. Relativo. Também mostra a forma da infração, o valor das multas, mas ao mesmo tempo determina a variabilidade permitida. Por exemplo, uma multa de 5 a 6 mil.
  3. Alternativa. Esse tipo inclui punições diversas para o sujeito, ou seja, ele será apresentado não apenas com um termo, mas também com multa por tal violação. Por exemplo, dois meses de trabalho corretivo e multa de 5 mil rublos.

Dependendo do volume:

  • regular - o sujeito cometeu apenas uma ofensa;
  • complex - duas ou mais ações negativas foram feitas.

Dependendo do ramo do direito:

  1. Sanções criminais.
  2. Administrativo.
  3. Disciplinar e muito mais.

Formas do direito

Muito antes do sistema, estrutura e outras divisões serem formadas, a lei aparece pela primeira vez. Suas fontes modernas são:

  1. A constituição é a fonte principal.
  2. Atos e regulamentos de natureza regulatória.
  3. Diversos pareceres ou precedentes administrativos e judiciais.
  4. Costumes e tradições.
  5. Normas internacionaisdireitos.

A fonte mais comum, além da Constituição do Estado, são justamente os atos jurídicos. Eles vêm em diferentes níveis - nacional e internacional. O primeiro tipo inclui todas as leis do estado, atos e resoluções emanadas de vários órgãos do estado. Internacional - já são vários acordos entre países, convenções.

Os dados do caso são uma fonte bastante desatualizada, mas ainda são usados ativamente em muitos estados. Por exemplo, onde a chamada lei comum é usada.

Os costumes e tradições do povo e do estado também estão se tornando obsoletos como fonte. Na Rússia, por exemplo, houve atos de Verdade Russa, onde todos os costumes conhecidos foram coletados e estruturados. Por exemplo, a tradição de deixar a criança para a mãe após o divórcio. Ela viveu nas leis da Federação Russa por um longo tempo.

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