Em um esforço para realizar uma tarefa de grande escala relacionada ao desenvolvimento e posterior implementação de regras interligadas e coordenadas de ética profissional para auditores, hoje o Conselho de Auditoria do Ministério das Finanças da Federação Russa, com a participação de organizações profissionais de auditoria credenciadas pelo Ministério das Finanças, desenvolveu um Código de Ética especial. Ele foi aceito em 28 de agosto de 2003.
Código de Ética
O Código de Ética Profissional para Auditores deve ser entendido como uma lista oficial detalhada de princípios e valores que orientam os especialistas russos em suas atividades profissionais. De acordo com os termos do código, o principal objetivo da profissão de auditor é trabalhar ao mais alto nível profissional possível, o que garante a qualidade do desempenho das tarefas, bem como a satisfação dos interesses dossociedade.
Vale ress altar que o cumprimento da ética profissional dos auditores (contadores) é alcançado principalmente por um alto grau de responsabilidade dos especialistas nesta área. O cumprimento dos padrões éticos profissionais e universais deve ser considerado um dever indispensável e o principal dever de qualquer auditor, diretor e funcionário de uma empresa de auditoria.
Quais princípios um auditor deve seguir?
Vamos considerar os princípios de ética profissional do auditor. Vale a pena notar que as regras fundamentais pelas quais todo especialista deve se orientar são dadas neste Código, que está em vigor no território da Rússia. É aconselhável incluir independência, honestidade, devida diligência e competência profissional, objetividade e confidencialidade. Além disso, qualquer diretor que observe as regras de ética profissional do auditor deve ser guiado pela documentação regulatória.
Honestidade e objetividade
Vamos analisar as principais categorias apresentadas com mais detalhes. Assim, a honestidade, referida no Código de Ética dos Contabilistas e Auditores Profissionais, deve ser entendida como veracidade, fiabilidade e absoluta imparcialidade. De acordo com o princípio da objetividade, todos os especialistas devem realizar atividades profissionais de forma justa, sem conflito de interesses.
No processo de execução de suas funções, os funcionários das organizações de auditoria devem ser objetivos. Por isso se entendeimparcialidade, imparcialidade e não sujeito a uma ou outra influência no estudo dos aspectos profissionais e na formação de conclusões, conclusões.
Ao observar a ética profissional do auditor em termos de objetividade, é aconselhável:
- evite relacionamentos que permitam parcialidade, parcialidade ou outra influência em detrimento da objetividade direta;
- não oferecer ou aceitar hospitalidade ou presentes que possam influenciar significativa e inaceitavelmente o julgamento dos auditores em sua área profissional.
Competência profissional
A ética profissional e a independência dos auditores é uma das regras mais importantes da sua atividade. Ao concordar com a prestação de serviços, o especialista deve ter absoluta certeza de que realizará o trabalho em alto nível profissional. A ética profissional do auditor sugere que ele deva por todos os meios abster-se de prestar serviços na área em que é incompetente. Claro, se ele não for assistido pelos especialistas relevantes. Os profissionais devem prestar serviços de plano de auditoria com a devida diligência, diligência e competência. É seu dever cuidar constantemente de reabastecer sua própria experiência e conhecimento, e em um nível que possa dar ao cliente e à administração confiança na mais alta qualidade possível de serviços profissionais, baseados em informações constantemente atualizadas no campo da legislação,práticas e técnicas de auditoria.
O Código de Ética Profissional para Auditores da Rússia define competência profissional como a posse de uma certa quantidade de habilidades e conhecimentos que permitem ao auditor prestar serviços profissionais de forma qualificada e de qualidade. É importante acrescentar que os especialistas não têm o direito de exagerar seus próprios conhecimentos e experiências.
Privacidade
A confidencialidade deve ser considerada como um dos princípios de auditoria. Consiste no fato de que as organizações de auditoria ou especialistas individuais são obrigados a garantir a segurança absoluta dos documentos que recebem ou elaboram no exercício de suas atividades profissionais. Os auditores não têm o direito de transferir esses papéis ou suas cópias (total e parcial) a terceiros ou divulgar verbalmente as informações neles contidas sem o consentimento do chefe (proprietário) da entidade auditada. A exceção são as situações previstas pelos atos legislativos em vigor no território da Federação Russa.
Os dados revelados no decurso de uma auditoria realizada em nome da estrutura de inquérito, do investigador, do procurador, do judiciário e do tribunal arbitral só podem ser tornados públicos após autorização dessas estruturas e no forma em que os referidos órgãos o considerem possível. Deve-se ter em mente que o princípio de confidencialidade contido no Código Russo de Ética Profissional para Auditores deve ser estritamente observado, mesmo quea divulgação ou divulgação de informações relativas à entidade econômica auditada não lhe cause danos materiais ou outros.
De acordo com os termos do Artigo 8 da Lei da Federação Russa "Sobre Auditoria", as organizações relevantes e especialistas individuais são obrigados a manter segredos sobre as transações nas estruturas onde as auditorias foram realizadas ou para as quais determinados serviços foram fornecidos relacionados com a auditoria. De acordo com o conteúdo e significado do Código de Ética Profissional do Auditor, a confidencialidade deve ser entendida como a obrigação de proteger as informações da divulgação. Este é um requisito indispensável para um auditor que recebe informações durante a execução de serviços profissionais. Sob nenhuma circunstância ele deve usar essas informações para benefício de terceiros ou para ganho pessoal.
Política de Privacidade
Se as informações contidas no Código de Ética Profissional dos Auditores forem resumidas brevemente, vale ress altar o seguinte. O documento descreve os requisitos de confidencialidade de um plano profissional, ao qual é aconselhável incluir a não divulgação de informações desta natureza:
- Informações sobre os fatos, eventos e circunstâncias da vida privada de um indivíduo, permitindo identificar sua personalidade (ou seja, descobrir dados pessoais). A exceção são as informações a serem divulgadas na mídia nos casos estabelecidos por leis federais.
- Informações que constituem o sigilo dos processos judiciais econsequências.
- Dados proprietários restritos por regulamentos governamentais e leis federais (chamados de segredos oficiais).
- Informações relacionadas ao trabalho profissional, cujo acesso é restrito de acordo com a Constituição vigente no país e leis federais (estamos falando de mensagens médicas, notariais, de auditoria, advogado, telefone, correspondência, telégrafo ou outras, postagem e assim por diante).
- Informações relacionadas ao trabalho comercial restritas por regulamentos e leis federais (segredo comercial).
- Dados sobre a essência de uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial antes da publicação oficial das informações sobre eles.
Ética profissional e independência
Independência nada mais é do que a absoluta ausência de interesse (patrimonial, financeiro ou não) de um especialista no processo de formação de seu próprio ponto de vista sobre os assuntos da estrutura auditada ou qualquer dependência de terceiros. É importante saber que é de interesse público que todas as firmas de auditoria e profissionais individuais em desenvolvimento sejam independentes de terceiros e firmas auditadas.
O procedimento de auditoria mais eficaz é realizado por auditores independentes. A legislação atual no território do país (ou seja, o artigo 12 da Lei da Federação Russa "Sobre Auditoria") indica as restrições pelas quaisestipula as condições da mesma independência das auditorias.
Reputação da organização de auditoria
A ética dos auditores em suas atividades profissionais é uma categoria extremamente importante. Devem obedecer a um vasto conjunto de princípios ou pré-requisitos, que não só implicam a criação de uma boa reputação para a sociedade de auditoria e os seus colaboradores, como também são considerados regras de conduta geralmente aceites na área em causa. Além dos listados acima, esses princípios incluem conduta profissional e integridade
Este último envolve a prestação de serviços profissionais por um especialista com o devido nível de cuidado, rigor, eficiência, bem como o uso adequado de suas habilidades. É importante observar que a atitude responsável e diligente do auditor em relação ao seu próprio trabalho não deve ser tomada como garantia de infalibilidade.
O comportamento profissional deve ser entendido como o respeito à prioridade dos interesses da sociedade e ao dever do especialista em manter a alta reputação de sua profissão, abstendo-se de praticar atos incompatíveis com a prestação de serviços no campo de auditoria.
Vale acrescentar que a ética profissional do auditor é uma categoria que não se limita às regras de conduta acima. Assim, o conceito de conduta profissional em qualquer caso se aplica a todas as áreas de atuação do auditor. É preciso saber que a ética e sua influência disciplinar é a base da autorregulação de seu trabalho. Especialistadeve estar sempre atento aos interesses dos outros. Por mais difícil que seja a solução, não se deve, dados os aspectos técnicos, esquecer a raiz do problema. É impossível superestimar a importância de auditores e contadores conhecerem o espírito da própria profissão, que tem impacto na sociedade.
Mais sobre o Código
Através do Código de Ética Profissional dos Especialistas em Auditoria, são estabelecidas as regras de conduta dos especialistas, determinados os princípios fundamentais. Esta última, de uma forma ou de outra, que deve ser observada pelos profissionais no processo de exercício de suas funções laborais.
Para criar ética profissional, são aplicadas as disposições da ciência geral. A ética nada mais é do que um ramo da filosofia preocupado com o estudo sistemático, com a consideração do problema da escolha pública, com os conceitos de coisas boas e ruins que uma pessoa tende a se guiar e com o significado que uma atividade tem em última análise.. A necessidade de regular o comportamento ético dos grupos de profissionais surgiu pela responsabilidade com a sociedade.
Os auditores são, em qualquer caso, responsáveis perante outras pessoas, incluindo aquelas que confiam em sua honestidade, objetividade e independência. Isso contribui para atividades comerciais favoráveis.
A ética profissional inclui um conjunto de normas que são de natureza framework, porém, mesmo que existam, a questão da escolha em alguns casos fica apenas com o profissional:
- Imperative - baseia-se diretamente no discoas regras. Eles devem ser respeitados. A desvantagem é que neste caso apenas a adesão aos princípios é considerada, e não as consequências de certas ações.
- Utilidade - considera as consequências de certas operações ao invés de aderência aos princípios (em outras palavras, exceções às regras são aceitáveis). A desvantagem é que a abordagem apresentada acarreta um efeito positivo e todos os outros seguem a norma (se não for esse o caso, a exceção à regra se torna a regra para todos, como resultado das regras de comportamento não são respeitadas).
- A generalização é uma combinação extremamente razoável das abordagens acima. Envolve uma solução para o problema da escolha e responde à pergunta: “O que aconteceria se todos agissem da mesma forma nas mesmas circunstâncias?”. Se os resultados das ações forem indesejáveis, tais ações são consideradas antiéticas - elas não devem ser implementadas.
Conclusão
Assim, consideramos integralmente as disposições do Código de Ética Profissional para profissionais que exerçam atividades de auditoria. Vale ress altar que atualmente é costume destacar os códigos internos, nacionais e internacionais. Este último foi adotado pela IFAC. Nele você encontra as regras tanto em geral para todos os contadores que são profissionais em sua área, quanto separadamente para auditores profissionais que trabalham de forma independente.
Como um código nacional no território da Federação Russa, o Código foi aprovado pelo Conselho de Auditoria do Ministério das Finanças da Rússia2003-08-28 através do protocolo nº 16, e também acordado com o Conselho Coordenador da Federação Russa. associações profissionais de contabilistas e auditores. Vale ress altar que leva em consideração todos os requisitos da legislação vigente no país. O Código Nacional foi desenvolvido com base nas recomendações do Código de Ética da IFAC com a máxima preservação de suas seções e abordagens conceituais. Estabelece as regras de conduta para os especialistas da área em questão e define os princípios-chave que devem seguir na implementação de suas atividades profissionais.
A presença de códigos de diferentes níveis leva a certas contradições. Em relação a este problema, o Código Internacional prevê o seguinte: se uma ou outra disposição do código nacional de ética contradiz a disposição do código internacional, então o requisito nacional deve ser cumprido.